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Duas pessoas andando em estoque devidamente vestidos com seus EPIs, com o capacete em uma mão e a prancheta na outra fazendo vistorias

NR-05

A NR-05, ou Norma Regulamentadora 5, é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que trata das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) nas empresas. A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados, que tem como objetivo promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

A NR-05 estabelece as diretrizes para a constituição, organização, atribuições e funcionamento das CIPAs, visando a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela determina, por exemplo, a obrigatoriedade de constituição da CIPA em empresas com um determinado número mínimo de empregados, e estabelece as atribuições dos membros da comissão, como a identificação e análise de riscos no ambiente de trabalho, a investigação de acidentes e doenças ocupacionais, e a proposição de medidas de prevenção e controle. A norma tem como objetivo principal promover a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, buscando melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.

Mesa branca com EPIs sobre ela

NR-06

A NR-06, ou Norma Regulamentadora 6, é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que trata do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores. Os EPIs são dispositivos de uso individual, fornecidos pelas empresas, que têm como objetivo proteger o trabalhador contra riscos à sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A NR-06 estabelece as diretrizes para a seleção, fornecimento, uso, conservação e descarte dos EPIs, com o objetivo de garantir a eficácia desses equipamentos na proteção dos trabalhadores. A norma determina, por exemplo, a obrigatoriedade do fornecimento gratuito dos EPIs pelas empresas, de acordo com os riscos existentes no ambiente de trabalho, e a responsabilidade dos trabalhadores em utilizar corretamente os EPIs fornecidos. Além disso, a norma prevê a necessidade de treinamentos e orientações aos trabalhadores sobre a correta utilização e conservação dos EPIs, buscando promover a conscientização e segurança dos trabalhadores no uso desses equipamentos.

Homem vestido com EPIs medindo a tensão da caixa de energia

NR-10

A NR-10, ou Norma Regulamentadora 10, é uma norma de segurança elétrica estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo promover a segurança dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas, visando prevenir acidentes e garantir a integridade física dos profissionais envolvidos na execução dessas atividades.

A NR-10 estabelece diretrizes e requisitos técnicos para a segurança em instalações e serviços em eletricidade, incluindo aspectos relacionados à qualificação e capacitação dos trabalhadores, identificação e controle de riscos elétricos, procedimentos de trabalho, sistemas de proteção e medidas de prevenção, além de estabelecer critérios para a elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). A norma aplica-se a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, envolvendo trabalhadores que atuam em diversas áreas, como eletricistas, técnicos em eletricidade, engenheiros elétricos, operadores de máquinas e equipamentos elétricos, entre outros. A NR-10 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como prevenir acidentes elétricos, protegendo a vida e a integridade física dos profissionais envolvidos em atividades com eletricidade.

homem vestido de EPIs apertando botão de emergencia de maquina industrial

NR-12

A NR-12, ou Norma Regulamentadora 12, é uma norma de segurança no trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores em máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes e garantir a integridade física dos profissionais envolvidos na operação desses equipamentos.

A NR-12 estabelece diretrizes e requisitos técnicos para a segurança em máquinas e equipamentos, incluindo aspectos relacionados à proteção de partes móveis, dispositivos de segurança, sistemas de acionamento, dispositivos de parada de emergência, sinalização, procedimentos de trabalho, treinamento e capacitação dos trabalhadores, entre outros. A norma é aplicável a todas as máquinas e equipamentos utilizados nas empresas, desde máquinas simples até as mais complexas, e abrange diversas áreas de atuação, como indústria, construção civil, agricultura, comércio, entre outros. A NR-12 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, prevenindo acidentes e protegendo a vida e a integridade física dos profissionais envolvidos nessas atividades.

Homem usando touca, mascara e vestimenta contra agentes nocivos a saude

NR-15

A NR-15 é uma Norma Regulamentadora (NR) estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que define atividades e operações insalubres, estabelece limites de tolerância para exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, e estabelece critérios técnicos para avaliação e controle dos riscos ocupacionais. É aplicável a todas as empresas com atividades que envolvam exposição a agentes insalubres, e seu cumprimento é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, bem como cumprir a legislação vigente e evitar penalidades legais e financeiras.

A NR-15 estabelece os limites de exposição a diferentes agentes nocivos, os procedimentos para avaliação dos riscos, a obrigatoriedade de medidas de prevenção e controle, e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no cumprimento das medidas estabelecidas. Empresas e empregadores devem realizar avaliações técnicas, elaborar laudos técnicos, implementar medidas de prevenção e controle dos riscos e fornecer informações e treinamentos adequados aos trabalhadores, de acordo com os requisitos estabelecidos pela NR-15. O cumprimento desta norma é essencial para garantir a proteção da saúde dos trabalhadores e a conformidade com as regulamentações aplicáveis.

Ambiente de demolição com sinalização de perigo e dinamite no local

NR-16

A NR-16 é uma Norma Regulamentadora (NR) estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a prevenção de acidentes e garantir a segurança na operação de explosivos. Aplicável a empresas e empregadores que utilizam explosivos em atividades como mineração, construção civil e indústria de explosivos, a NR-16 estabelece requisitos técnicos e operacionais para o armazenamento, manuseio, transporte, comercialização e utilização de explosivos, definindo também as condições de segurança, treinamento obrigatório dos trabalhadores e obrigações dos empregadores e trabalhadores, bem como as penalidades em caso de descumprimento.

O cumprimento da NR-16 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades com uso de explosivos, prevenindo acidentes graves e fatais, protegendo o meio ambiente e propriedades adjacentes. Empresas e empregadores devem cumprir os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela norma, implementando medidas de prevenção, promovendo treinamentos adequados e mantendo a documentação e registros exigidos, a fim de assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Pedreiros sobre andaimes, usando EPIs sobre as alturas

NR-18

A NR-18 é uma Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a segurança na indústria da construção civil. Aplicável a todas as empresas e empregadores que realizam atividades relacionadas à construção, demolição, reparo, pintura e manutenção de edificações e obras de engenharia civil, a NR-18 estabelece requisitos técnicos e operacionais para garantir a segurança dos trabalhadores na indústria da construção civil, abordando uma ampla gama de aspectos, desde canteiros de obras até equipamentos, ferramentas e treinamentos obrigatórios.

O cumprimento da NR-18 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores na indústria da construção civil, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Empresas e empregadores devem cumprir os requisitos estabelecidos pela NR-18, implementando medidas de prevenção, promovendo treinamentos adequados, mantendo a documentação e registros exigidos pela norma, e promovendo uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, visando à conformidade com a legislação vigente e a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores.

Homem com Prancheta fazendo check list de extintores

NR-23

A NR-23 é uma das Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a prevenção e combate a incêndios nas empresas. Ela é aplicável a todas as empresas e empregadores, de qualquer ramo de atividade, que possuam trabalhadores em suas dependências, visando garantir a segurança e integridade dos trabalhadores em caso de incêndios.

A NR-23 estabelece os requisitos mínimos para prevenção de incêndios, tais como a instalação de equipamentos de combate a incêndio, sinalização de emergência, treinamentos obrigatórios, elaboração de planos de emergência, e medidas de proteção contra incêndios, como saídas de emergência, iluminação de emergência, extintores de incêndio, hidrantes, entre outros. É fundamental o cumprimento da NR-23 para garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção do patrimônio das empresas, prevenindo incêndios e minimizando seus impactos negativos. Empresas e empregadores devem seguir os requisitos estabelecidos pela NR-23, implementando medidas preventivas, promovendo treinamentos adequados, e mantendo a documentação e registros exigidos pela norma, com o objetivo de assegurar a conformidade com a legislação vigente e a prevenção de incêndios.

Homem pendurado Usando EPIs nas alturas

NR-35

A NR-35 é uma das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades de trabalho em altura. Ela é aplicável a todas as empresas e empregadores que realizam atividades em altura, como construção, manutenção, reparo, instalação, montagem, demolição e outras atividades relacionadas, visando garantir a prevenção de acidentes e a proteção dos trabalhadores em trabalhos em altura.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para a realização de trabalhos em altura de forma segura, abordando aspectos como avaliação de riscos, planejamento, organização, treinamento, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), inspeções e procedimentos de emergência. É essencial o cumprimento da NR-35 para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura, prevenindo acidentes graves e fatais. Empresas e empregadores devem seguir os requisitos estabelecidos pela NR-35, implementando medidas de segurança, promovendo treinamentos adequados, e mantendo a documentação e registros exigidos pela norma, com o objetivo de assegurar a conformidade com a legislação vigente e a proteção dos trabalhadores em atividades em altura.

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