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Laudos Medicina Ocupacional

SERVIÇOS PERSONALIZADOS

Oferecemos os melhores serviços de Medicina Ocupacional aos nossos parceiros. Estamos de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) e somos excelência em serviços como:

Segurança do Trabalho

Imagem de EPIs empilhados representando o PGR

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações e medidas implementadas em empresas com o objetivo de identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades laborais. O PGR visa prevenir acidentes, doenças ocupacionais e minimizar impactos negativos na saúde e segurança dos trabalhadores, no meio ambiente e na comunidade.

O PGR é uma exigência legal estabelecida pela Norma Regulamentadora 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes para a implementação de programas de gerenciamento de riscos em empresas de diversos setores. O PGR deve ser elaborado de acordo com a natureza e complexidade das atividades da empresa, levando em consideração os riscos específicos presentes em seu ambiente de trabalho.

O PGR envolve a identificação e análise de riscos, a implementação de medidas de controle e prevenção, o monitoramento contínuo dos riscos identificados, a capacitação dos trabalhadores e a manutenção de registros atualizados. É um instrumento fundamental para promover a cultura de segurança no ambiente de trabalho, garantindo a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, o cumprimento das normas regulamentadoras e a minimização de riscos para a empresa, seus colaboradores e o meio ambiente.

Engenheiro em pé segurando o capacete na barriga

LTCAT

O LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Trata-se de um documento obrigatório elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O LTCAT tem como objetivo avaliar as condições ambientais de trabalho nas empresas e identificar a existência ou não de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores.

O LTCAT é utilizado para verificar a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, como ruído, calor, poeiras, vapores, radiações, entre outros. O laudo é elaborado com base em avaliações técnicas realizadas no local de trabalho, considerando a legislação vigente, e deve conter informações detalhadas sobre as condições ambientais encontradas, bem como as medidas de controle adotadas pela empresa para minimizar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.

O LTCAT é um documento importante para a gestão de saúde e segurança ocupacional nas empresas, sendo utilizado como base para o enquadramento de atividades em graus de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. Ele também auxilia as empresas na implementação de medidas de prevenção e controle de riscos, visando proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, cumprir as normas regulamentadoras e mitigar riscos legais e financeiros relacionados à exposição de trabalhadores a ambientes insalubres ou periculosos.

homem usando trouca, mascara, luvas e roupa de proteção a agentes nocivos

NR-15

A NR-15 é uma das Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo definir as atividades e operações insalubres e estabelecer os limites de tolerância para exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. A NR-15 é aplicável a todas as empresas e empregadores que possuam atividades ou operações que envolvam exposição a agentes insalubres, tais como ruído, calor, radiações, poeiras, entre outros.

A NR-15 estabelece critérios técnicos para avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores e garantir condições de trabalho seguras e saudáveis. Ela define os limites de exposição aos diferentes agentes nocivos, os procedimentos para avaliação dos riscos, a obrigatoriedade de medidas de prevenção e controle, além das responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no cumprimento das medidas estabelecidas.

O cumprimento da NR-15 é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, bem como cumprir a legislação vigente e evitar penalidades legais e financeiras relacionadas à exposição a agentes insalubres. Empresas e empregadores devem realizar avaliações técnicas, elaborar laudos técnicos, implementar medidas de prevenção e controle dos riscos e fornecer informações e treinamentos adequados aos trabalhadores, de acordo com os requisitos estabelecidos pela NR-15.

engenheiro com prancheta na mão fazendo vistoria

NR-16

A NR-16 é uma das Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a prevenção de acidentes e garantir a segurança na atividade de operação de explosivos. A NR-16 é aplicável a todas as empresas e empregadores que realizem atividades com uso de explosivos, tais como mineração, construção civil, indústria de explosivos, entre outros.

A NR-16 estabelece requisitos técnicos e operacionais para a utilização de explosivos, como armazenamento, manuseio, transporte, comercialização e utilização de explosivos em atividades industriais e de mineração. Ela define as condições de segurança para o manuseio de explosivos, o treinamento obrigatório dos trabalhadores envolvidos, as obrigações dos empregadores e trabalhadores, e as penalidades em caso de descumprimento.

O cumprimento da NR-16 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em atividades com uso de explosivos, prevenindo acidentes graves e fatais, protegendo o meio ambiente e propriedades adjacentes. Empresas e empregadores devem cumprir os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela NR-16, implementando medidas de prevenção, promovendo treinamentos adequados, e mantendo a documentação e registros exigidos pela norma, a fim de assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Pedreiros sobre a laje de uma obra sobre a luz do por-do-sol

NR-18

A NR-18 é uma das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a segurança na indústria da construção civil. A NR-18 é aplicável a todas as empresas e empregadores que realizam atividades relacionadas à construção, demolição, reparo, pintura e manutenção de edificações e obras de engenharia civil.

A NR-18 estabelece requisitos técnicos e operacionais para garantir a segurança dos trabalhadores na indústria da construção civil, abordando aspectos como canteiros de obras, escavações, fundações, estruturas, coberturas, instalações elétricas, trabalhos em altura, equipamentos e ferramentas, entre outros. A norma também aborda questões relacionadas à organização do trabalho, gestão de segurança, treinamentos obrigatórios, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e penalidades em caso de descumprimento.

O cumprimento da NR-18 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores na indústria da construção civil, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Empresas e empregadores devem cumprir os requisitos estabelecidos pela NR-18, implementando medidas de prevenção, promovendo treinamentos adequados, mantendo a documentação e registros exigidos pela norma, e promovendo uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, visando à conformidade com a legislação vigente e a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores.

Saude Ocupacional

Medico sentado digitando em seu teclado

PCMSO

O PCMSO, sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. O objetivo do PCMSO é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção, monitoramento e controle dos riscos ocupacionais aos quais estão expostos no ambiente de trabalho.

O PCMSO é aplicável a todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados com carteira assinada (CLT), incluindo empresas de todos os segmentos e tamanhos. O programa deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, em conjunto com outros profissionais de saúde, e deve conter ações como exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, além de outras medidas preventivas, como avaliação dos riscos ocupacionais, planejamento de ações de prevenção, orientações aos trabalhadores, registros e relatórios.

O cumprimento do PCMSO é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais, identificando precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho e promovendo a adoção de medidas de controle adequadas. Empresas e empregadores devem estar em conformidade com as exigências da NR-7, implementando um PCMSO efetivo e atualizado, promovendo ações de prevenção, monitoramento e controle dos riscos ocupacionais, e mantendo a documentação e registros exigidos pela norma.

Medico sentado estendendo a mão para cumprimentar

ASO

A ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, que tem como objetivo certificar as condições de saúde do trabalhador em relação às atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. A ASO é emitida por um médico do trabalho ou por outro profissional de saúde autorizado, e é utilizada em diferentes momentos durante o contrato de trabalho, tais como:

Medica averiguando batimentos de paciênte

Exames Complementares

Os procedimentos são apropriados para definir se as pessoas submetidas a eles, estão aptas a exercerem as funções, determinadas no ambiente laboral

  • Audiometria
  • Eletrocardiograma - ECG
  • Espirometria
  • Acuidade Visual
  • Raio X
  • Todos os Exames Laboratoriais
  • Glicemia de Jejum
  • Hemograma e Demais Exames Complementares
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