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E-Social Medicina Ocupacional

imagem do E-Social

E-SOCIAL (PGR-LTCAT-PCMSO)

O e-Social é um sistema do Governo Federal que tem como objetivo simplificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. Através do e-Social, as empresas devem enviar informações sobre seus trabalhadores, como admissões, demissões, afastamentos, férias, horas extras, entre outras. Além disso, também devem ser enviadas informações sobre saúde e segurança no trabalho, como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e demais exigências regulamentares.

O e-Social é uma ferramenta que visa a integração de diversos sistemas de informações, simplificando e agilizando a prestação de contas das empresas para o Governo. Com a implantação do e-Social, as empresas devem estar em conformidade com as normas regulamentadoras e legislação trabalhista e previdenciária vigentes, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e a evitar penalidades e multas por descumprimento das obrigações legais.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR COM RELAÇÃO AO ESOCIAL

O empregador possui diversas responsabilidades em relação ao eSocial, que é um sistema digital que centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas ao governo federal. Entre as principais responsabilidades do empregador em relação ao eSocial, destacam-se:

  • Cadastro de informações: o empregador é responsável pelo cadastro completo e correto de todas as informações dos trabalhadores, como nome, CPF, PIS/PASEP, data de nascimento, entre outros, bem como de todas as informações da empresa.
  • Envio de informações: o empregador deve enviar periodicamente ao eSocial todas as informações exigidas por lei, como folha de pagamento, informações sobre admissões e desligamentos, afastamentos, férias, entre outros.
  • Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias: o empregador deve cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei, como o pagamento de salários e encargos, a concessão de benefícios aos trabalhadores, a elaboração e manutenção de programas de segurança do trabalho, entre outros.
  • Manutenção de registros: o empregador deve manter todos os registros e documentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, como contratos de trabalho, folhas de pagamento, recibos de salários, comprovantes de pagamento de encargos, entre outros.

O descumprimento dessas responsabilidades pode acarretar em multas e sanções para a empresa, além de prejudicar os trabalhadores e a imagem da empresa perante o mercado. Por isso, é importante que o empregador esteja atento e se mantenha em conformidade com as obrigações exigidas pelo eSocial.

Homem pendurado pela corda representando segurança do trabalho nas alturas NR-35

OBRIGAÇÕES:

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais.
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Folha de pagamento;
  • SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
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